As ocupações de terra e a produção do direito
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O surgimento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), responsável, nos dias atuais, por centenas de conflitos na busca pela posse da terra, tem semeado, na esfera do Direito, situações novas, verdadeiro espaço instituinte do não legalizado a conviver com o espaço instituído da ordem jurídica vigente.
Mas, até que ponto esses ganhos, oriundos do embate sócio-político concreto da luta pela terra, podem ser incorporados ao poder jurisdicional do Estado? Norteado por essa pergunta, o autor se propõe a refletir sobre a produção de um pensamento jurídico novo que responda aos anseios sociais de milhares de homens e mulheres, cidadãos excluídos do direito fundamental à terra.
O presente estudo aborda o fenômeno das ocupações e sua relação com o Direito. Na acepção lata do termo, indaga sobre o valor e a função das normas que governam a vida social no sentido justo; e na acepção estrita, estuda os pressupostos ou as condições da experiência jurídica aplicada a esses casos.
Ensejando o diálogo com outras formas de pensar o Direito, o estudo quer demonstrar que as ocupações de terra, promovidas em particular pelo MST, na medida em que expressam aspirações legítimas, configram-se como autênticas fontes materiais do direito, com a mesma importância das fontes formais.
Mais que isso, o texto oferece aos operadores do Direito (magistrados, promotores, procuradores e advogados), subsídios teóricos e jurídicos mais amplos, e que lhes permitam melhorar a lei positiva quando ela não é justa, superando o entendimento individualista e regulador do regime jurídico de viés napoleônico da propriedade privada.
Mas, até que ponto esses ganhos, oriundos do embate sócio-político concreto da luta pela terra, podem ser incorporados ao poder jurisdicional do Estado? Norteado por essa pergunta, o autor se propõe a refletir sobre a produção de um pensamento jurídico novo que responda aos anseios sociais de milhares de homens e mulheres, cidadãos excluídos do direito fundamental à terra.
O presente estudo aborda o fenômeno das ocupações e sua relação com o Direito. Na acepção lata do termo, indaga sobre o valor e a função das normas que governam a vida social no sentido justo; e na acepção estrita, estuda os pressupostos ou as condições da experiência jurídica aplicada a esses casos.
Ensejando o diálogo com outras formas de pensar o Direito, o estudo quer demonstrar que as ocupações de terra, promovidas em particular pelo MST, na medida em que expressam aspirações legítimas, configram-se como autênticas fontes materiais do direito, com a mesma importância das fontes formais.
Mais que isso, o texto oferece aos operadores do Direito (magistrados, promotores, procuradores e advogados), subsídios teóricos e jurídicos mais amplos, e que lhes permitam melhorar a lei positiva quando ela não é justa, superando o entendimento individualista e regulador do regime jurídico de viés napoleônico da propriedade privada.
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