Direitos Humanos Fundamentais e a Justiça Constitucional Brasileira
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Em toda a história constitucional brasileira – do Império como “associação política” ao atual regime republicano democrático adotado a partir de 5 de outubro de 1988 – a proteção jurídica dos Direitos Humanos foi tardia e restritiva. Por mais de dois séculos – a partir da Constituição monárquica imperial de 1824 até a entrada em vigor da Constituição de 5 de outubro de 1988 – as constituições brasileiras omitiram de seus textos a terminologia Direitos Humanos. Isso revela a concepção liberal hegemônica restritiva à proteção constitucional a esses direitos no país
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